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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5032295-08.2026.8.21.0010/RS AUTOR: MARCIA ELISABETH ROSA DE LUCENA ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) DESPACHO/DECISÃO ACOLHO a emenda à inicial. Defiro o pedido de inclusão da Sra. MARLENE THEREZINHA ROSA DE LUCENA. Considerando a informação de que o imóvel objeto da presente ação foi desocupado, requer a parte a verificação judicial. DEFIRO a expedição de mandado de verificação e descrição a ser cumprido no endereço Rua Bento Gonçalves, nº 1374, apto 27, Bairro Centro, nesta cidade, a fim de que seja certificado a situação atual do imóvel. Confirmado o abandono do imóvel pelo Oficial de Justiça, determino, desde já, expedição de mandado de imissão na posse em favor do autor. Nesse cenário, sendo confirmado a desocupação, o despejo perde objeto, assim, deverá o autor emendar a inicial para, querendo, processar apenas a cobrança. Autorizado o uso de força pública e o arrombamento, caso necessário, guardadas as devidas cautelas legais, servindo a presente decisão de ofício à Brigada Militar, ficando dispensada qualquer outra formalidade para esse fim.
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