2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032289-21.2025.8.24.0020/SC AUTOR: NATANAEL DUTRA TAVARES ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE UGIONE (OAB SC041882) RÉU: LUIZ CARLOS IRACI ADVOGADO(A): SIMONE SALEH RAHMAN (OAB SC015708) RÉU: ADRIANA DE OLIVEIRA IRACI ADVOGADO(A): SIMONE SALEH RAHMAN (OAB SC015708) DESPACHO/DECISÃO 1. DECLARO SANEADO o presente processo. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para o julgamento encontram-se bem delineadas pelas partes, inexistindo razões para a alteração da regra do ônus da prova, como faculta o art. 373, § 1º, do CPC. 2. DETERMINO a produção de PROVA TESTEMUNHAL. INDEFIRO, contudo, o DEPOIMENTO PESSOAL das partes, pois nele apenas se reproduzirá as alegações já tecidas na exordial e na contestação. DESIGNO para o dia 22/02/2027 às 13:00, a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, a ocorrer junto à Sala de Audiências deste Juizado Especial Cível. 2.1 ADVIRTO que as partes, os procuradores e as testemunhas poderão optar por participar do ato de forma presencial junto à sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma/SC ou virtualmente por meio do Sistema de Videoconferência do TEAMS, cujo ingresso à sala virtual poderá ser realizado das seguintes formas: A) preferencialmente, acessar a capa do processo, da mesma forma que os usuários internos; após, clicar no botão "Audiência" disponível no menu "Ações"; B) subsidiariamente, a audiência poderá ser acessada através do ID n. 239 319 804 830 114 e com a senha 9WP6UC67, os quais devem ser digitados em https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting; C) ainda subsidiariamente, a audiência poderá ser acessada pelo seguinte link único para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjM3ZTQ4YmEtZGQ1Ny00MDI4LWEwZWYtMDZmYmVmNzRiMGQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d; D) alternativamente, o(a) advogado(a), poderá acessar o link no "Painel do Advogado", quadro "Audiências", item "Audiências futuras". ADVIRTO que o acesso pelo aparelho celular somente será possível se instalado previamente o aplicativo TEAMS. Na hipótese da parte/procurador pretender acessar à sala de audiência por algum navegador, apenas será viável pelo computador. 2.2 ADVIRTO que, acaso escolhida a participação no ato por meio do Sistema de Videoconferência do TEAMS, é dos interessados a responsabilidade pela qualidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento indispensável para sua utilização (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019). 2.3 ADVIRTO os procuradores que deverão providenciar a intimação das respectivas partes, bem como das testemunhas por si arroladas para o ato aprazado acima (até o máximo de três para cada parte, na forma do art. 34, caput, da Lei 9.099/95). Em caso de opção pelo Sistema de Videoconferência do TEAMS, ADVIRTO que caberá ao(à) respectivo(à) procurador(a) orientar as partes e testemunhas a ele atreladas sobre as formas de acesso à sala de audiência virtual e fornecer o link ou ID e senha colacionados acima. 2.4 Havendo testemunha servidor público ou militar, deverá ser requisitada na forma da lei. Aguarde-se o ato com os autos em cartório. Intimem-se.