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5032263-64.2025.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032263-64.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ARA- LOCACOES LTDA ADVOGADO(A): STEFAN CHAGAS FERREIRA (OAB RS123617) EXECUTADO: AILTON SECK ADVOGADO(A): MAÍRA BATISTA DA SILVA (OAB RS132953) ADVOGADO(A): EDUARDO SCHENATTO ANDRADE (OAB RS093845) ADVOGADO(A): DEUSANA CAROLLYNA PEREIRA RODRIGUES KAYSER (OAB RS095513) EXECUTADO: MARIO ALEJANDRO RIVERO ADVOGADO(A): MAÍRA BATISTA DA SILVA (OAB RS132953) ADVOGADO(A): EDUARDO SCHENATTO ANDRADE (OAB RS093845) ADVOGADO(A): DEUSANA CAROLLYNA PEREIRA RODRIGUES KAYSER (OAB RS095513) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial. O cálculo pretendido envolve mera operação aritmética, ao alcance da própria parte, não havendo necessidade de conhecimento técnico especializado ou de perícia contábil. Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul disponibiliza calculadora para a realização dos respectivos cálculos, acessível às partes e aos seus advogados. 2 - Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para juntar aos autos cálculo atualizado do débito, com a amortização dos valores já levantados no curso do processo, nos termos da decisão proferida no evento 100, DESPADEC1. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, baixe-se o processo.

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