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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032214-08.2026.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: DITMAR ADALBERTO STRAHL
ADVOGADO(A): PAULINHO BARCHET (OAB RS094495)
ADVOGADO(A): DITMAR ADALBERTO STRAHL (OAB RS016720)
EXEQUENTE: PAULINHO BARCHET
ADVOGADO(A): PAULINHO BARCHET (OAB RS094495)
ADVOGADO(A): DITMAR ADALBERTO STRAHL (OAB RS016720)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pelos advogados DITMAR ADALBERTO STRAHL e PAULINHO BARCHET em face de DORILES PEDROSO, visando à cobrança de honorários advocatícios contratuais no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), com fundamento em contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes (evento 1, CONHON3).
Analisando a petição inicial (evento 1, INIC1), constato, contudo, que os exequentes formularam os pedidos no formato próprio do processo de conhecimento.
Assim, a parte autora deverá dizer ao juízo se pretende que o processamento desta ação seja por ação de cobrança, conforme autoriza o art. 785, do CPC, OU por ação de execução de título executivo extrajudicial, adaptando, em qualquer caso, a causa de pedir e o pedido, sob pena de indeferimento da inicial.
Outrossim, intimada a parte exequente para que, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, retornem os autos conclusos.