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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 Enchentes 2024 Juizado Especial da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032197-29.2026.8.21.0008/RS
REQUERENTE: ROSANE TERESINHA DE PAULA SOUZA
ADVOGADO(A): EMANUELLA DE SOUSA CHAVES (OAB SC069467)
REQUERENTE: GABRIELE SOUZA CABRAL
ADVOGADO(A): EMANUELLA DE SOUSA CHAVES (OAB SC069467)
REQUERENTE: JONA ISRAEL SOUZA CABRAL
ADVOGADO(A): EMANUELLA DE SOUSA CHAVES (OAB SC069467)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Como em boa parcela das ações propostas a Fazenda Pública não possui disponibilidade para acordar em audiência, deixo de designá-la.
II - Em razão de a demanda tramitar no âmbito deste Juizado Especial Fazendário, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei n.º 12.153/2009, fixo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, diante da lacuna existente na Lei e tendo em vista que este seria o prazo mínimo para realização de audiência.
Assim, cite-se o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e MUNICÍPIO DE CANOAS / RS, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta, devendo, na oportunidade, acostar todos os documentos de que disponha para esclarecimento da causa.
III - Contestado o pedido, dê-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
V - Por fim, voltem os autos conclusos para apreciação.