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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032187-20.2024.8.21.0019/RS EXEQUENTE: M. DE M. CARDOSO BORRACHARIA E ACESSORIOS EIRELI ADVOGADO(A): LEANDRO DE ARRUDA TIMM (OAB RS071118) EXECUTADO: CONSTRUTEC CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): JOAO MAURICIO THOME (OAB RS106795) ADVOGADO(A): ANDRESSA BAGATINI RAMOS (OAB RS073400) ADVOGADO(A): CELSO LUIZ SCHNEIDER (OAB RS029513) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Protocolada ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, foi bloqueado PARTE do valor executado, o qual transferi para conta vinculada ao feito, conforme consulta juntada aos autos, a qual SERVIRÁ COMO TERMO DE PENHORA. Intimem-se as partes, sendo o executado para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do §3º, art. 854, do CPC. Decorrido in albis, expeça-se alvará em favor da parte credora, instando-a, no ato, a dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. O segredo de justiça do despacho anterior foi retirado nesta oportunidade. D. Leg.
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