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5032171-25.2026.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032171-25.2026.8.21.0010/RS AUTOR: RUDIMAR JOSE PEREIRA ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230) ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em consulta ao sistema, constatei que os advogados que representam a parte autora distribuíram, perante esta Comarca, ações semelhantes, na condição de procuradores de RUDIMAR JOSE PEREIRA, a partir de uma única procuração. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 139, incisos IV e IX, e 321 do Código de Processo Civil, bem como nas diretrizes da Recomendação CNJ nº 159/2024 e da Nota Técnica CIJMG nº 01/2022, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC) ou de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o caso, emende a petição inicial, apresentando nova procuração que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos: Atualidade – outorga datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias antes de sua juntada aos autos; Poderes específicos para a propositura da presente demanda em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., com firma reconhecida em cartório, ou com o uso de certificado digital, ou assinatura eletrônica por meio da plataforma Gov.br, ou ainda, com outro dispositivo que contenha confirmação pelo ICP-Brasil; e, Indicação clara e precisa do CONTRATO ou da relação jurídica objeto da lide. A providência se faz necessária, considerando o elevado ajuizamento de ações da mesma espécie, com o uso de procurações genéricas, padronizadas, sendo a cautela orientação da Corregedoria Geral da Justiça. Ainda, com fulcro no art. 320 do Código de Processo Civil, intimo a parte autora a exibir comprovante atualizado de endereço em nome próprio. Caso não possua, deverá apresentar comprovante em nome de terceiro, acompanhado de declaração do titular de que o autor ali reside.

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