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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5032160-93.2026.8.21.0010/RS AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, via DJE ou, inexistindo cadastro, carta AR, para dizer acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
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