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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032138-07.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NILSON WELTER ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o presente cumprimento de sentença foi distribuído perante este Juízo, embora a sentença exequenda tenha sido proferida pela Vara Bancária responsável pelo processamento e julgamento da ação de conhecimento. Nos termos do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença efetuar-se-á, em regra, perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Assim, considerando que o título executivo judicial cuja satisfação se busca nestes autos foi constituído perante a Vara Bancária, a ela compete processar e julgar a fase executiva correspondente. Ante o exposto, DECLINO da competência para processamento do presente cumprimento de sentença em favor da Vara Bancária em que tramitou e foi julgado o processo de conhecimento, determinando a remessa dos autos àquela unidade judiciária, com as cautelas de praxe. Intimem-se.
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