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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5032121-66.2026.8.24.0090/SC AUTOR: THAIS DALPIAS ADVOGADO(A): THIAGO CARRAO STURMER (OAB RS114136) ADVOGADO(A): MARCELO KELLER DA COSTA (OAB RS135268) DESPACHO/DECISÃO Visando organizar a fase de saneamento da demanda e facilitar a instrução processual, INTIMEM-SE as partes para que especifiquem de forma detalhada as provas que pretendem produzir e relacionem com os fatos controvertidos que serão objeto de apuração, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito caso não haja necessidade de outras provas (art. 355, inc. I, do CPC). Após, voltem cls.
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