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5032108-20.2025.8.24.0020

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032108-20.2025.8.24.0020/SC AUTOR: CRISTIANO CESARIO DE SOUZA ADVOGADO(A): DIORGINIS CASTAGNEL (OAB SC022802) ADVOGADO(A): GABRIELA DA LUZ POSSAMAI (OAB SC033371) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da decisão proferida no Conflito de Competência de n. 5039138-35.2026.8.24.0000, em que designado o juízo suscitante (Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma) para resolução das questões urgentes no presente processo (processo 5039138-35.2026.8.24.0000/TJSC, evento 12, DESPADEC1). 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob as penalidades da legislação regente, adotar as seguintes providências para fins de análise da tutela de urgência pleiteada: a) adequar os pedidos, indicando expressamente qual(is) valor(es) do apontamento negativo pretende seja excluído junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil - SCR; b) juntar extrato do Relatório de Empréstimo e Financiamento junto ao SCR, com data-base final (período pesquisado) atual (e não período de emissão/impressão). Após, voltem os autos conclusos.

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