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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032103-39.2026.8.21.0022/RS AUTOR: ADRIANA DA SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO CANEZ LACERDA (OAB RS118642) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pleito de inclusão de terceiro, vez que há alegação de que residiu no imóvel. Vai intimada a parte autora a informar o nome completo do terceiro J C SOARES JUNIOR, bem como CPF. Com a resposta, cite-se. Aguarde-se a citação em curso.
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