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TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5032101-72.2026.8.21.0021/RS EXECUTADO: MARCELO POLO ADVOGADO(A): ISABELI COCCO TONELLO (OAB RS124606) ADVOGADO(A): ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A): JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a disposição do artigo 523 do CPC, intime-se a parte ré do cálculo apresentado pela parte autora, bem como para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias. Não havendo impugnação e/ou pagamento, intime-se a autora para os fins do disposto no §1° do referido artigo. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Dil. legais.
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