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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5032096-39.2022.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: ANA MARIA DA SILVA PAZ CPF: 241.115.386-49 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Providencie-se a alteração da classe, anotando-se na capa o presente cumprimento de sentença. Intime(m)-se o (a) devedor(es), na pessoa do (s) seu (s) defensor(es) para, no prazo de 15 dias, efetuar(em) o pagamento do montante da condenação, sob pena de multa e honorários no percentual de 10% (dez por cento) cada, conforme art. 523, §1º do CPC/15. Se efetuado o pagamento parcial do débito, no prazo acima, a multa e os honorários fixados incidirão apenas sobre o restante (§ 2º do art. 523, do mesmo diploma legal). Não efetuado o pagamento, expeçam-se mandados de penhora e avaliação (art. 523, §3º do CPC/15). O prazo para apresentação de impugnação será contado na forma do art. 525, do CPC/15, independente de nova intimação ou penhora. Outrossim, no ato da impugnação é devido o recolhimento prévio das custas judiciais, conforme nova redação dada ao art. 12, § 3º do Provimento Conjunto nº 75/CGJ/2018. Ademais, concretizada a intimação do(s) executado(s) e caso não ocorra o pagamento no prazo legal, havendo pedido de pesquisas nos sistemas conveniados, deverá a parte exequente providenciar o pagamento das respectivas taxas, na forma do Provimento Conjunto nº 75/CGJ/2018, calculada para cada pesquisa aos sistemas conveniados (Sisbajud, RenaJud, Infojud) e, em relação a cada executado (a), exceto se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita. Por fim, fica a parte exequente notificada que o descumprimento de qualquer ordem judicial e/ou intimação da Secretaria os autos serão arquivados provisoriamente até manifestação da parte interessada, em cumprimento ao art. 2º do Provimento 301/2015 da CGJ. Expeçam-se precatórias e mandados necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PRO
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