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5032093-02.2026.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 7ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5032093-02.2026.4.04.7200/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5031276-35.2026.4.04.7200/SC EXECUTADO: MARISTELA SANTINA MORETTI ADVOGADO(A): RICHARD MANOEL LESSA VIEIRA (OAB SC051180) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BACK PRUDENCIO (OAB SC062968) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Acordo de Não Persecução Penal, referente à beneficiada MARISTELA SANTINA MORETTI, homologadas judicialmente as seguintes condições: a) pagamento de prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos (R$ 8.105,00), a qual será destinada a uma das entidades assistenciais com convênio com o Juízo Federal Criminal que atendam crianças e adolescentes. O valor poderá ser parcelado em até 10 vezes, em prestações mensais, iguais e sucessivas, com a primeira a vencer no dia 10 do mês seguinte ao da intimação no processo de execução do acordo homologado, e assim sucessivamente, b) comunicação de qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail de contato, no prazo de até 5 dias. Conta judicial aberta e emitida a guia inicial da prestação pecuniária (Seq.3.1). Breve relato. Decido. Saliento que o valor total acordado a título de prestação pecuniária será oportunamente transferido à conta única deste Juízo, para posterior destinação às entidades assistenciais conveniadas com esta Vara Federal. Intime-se a beneficiada, por intermédio de sua defesa, para que inicie o cumprimento do acordo com o pagamento da 1ª parcela das 10 acordadas, no valor de R$ 810,50 cada uma, na conta vinculada a estes autos aberta pela Secretaria (Seq.2). Fixo o vencimento da 1ª parcela para o dia 10 do mês seguinte ao da intimação desta decisão, vencendo as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento da guia (Seq.3.1) só pode ser feito fisicamente na Caixa Econômica Federal, na conta 31479-9, operação 635. O pagamento pode ser via PIX, desde que gerada a chave pix no dia do pagamento. A emissão de chave PIX deve ser feita pela parte executada ou sua defesa, no dia do pagamento, conforme a seguir. Eventuais dúvidas sobre a geração de chave de PIX podem ser sanadas via whatsApp (48) 98829-0785. Acessar o link de depósitos judiciais: https:// novodepositojudicial.caixa.gov.br/; clicar em DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS; Que tipo de depósito você deseja fazer? - CLICAR EM DEPÓSITO JUDICIAL; Inserir o Número do Processo 50320930220264047200, clicar em “Não sou um robô” e CONSULTAR O PROCESSO Na página seguinte, escolher a opção DEPÓSITO JUDICIAL COMUM e responder SIM a pergunta Escolher o código da Receita: 1604 (clicar em continuar) CPF do contribuinte: é o CPF do réu e, depois, clicar em VOLTAR Informar o número do CPF do réu novamente Selecione o Depositante: RÉU Informar o telefone do Depositante Preencher os campos: Período de Apuração: sempre a data do dia da emissão; Data de Vencimento: final do ano e Valor do Depósito: R$ 810,50 ou valor maior O mesmo sistema pode ser utilizado para emissão de guias de depósito judicial (escolher pagamento via transferência judicial - ver guia de depósito). Salienta-se que não será realizada audiência admonitória, nem de justificação, nestes autos, por se tratar de execução de acordo de não persecução penal, cuja execução é regida pela voluntariedade no seu cumprimento e não pelo artigo 160 da Lei de Execuções Penais. Por essa razão, deve a executada manter seu endereço e telefone sempre atualizados, neste Juízo, sob pena de descumprimento de uma das condições do acordo executado, bem como apresentar, por meio de petição, justificativa pelo eventual atraso no cumprimento do acordo. A destinação de eventuais bens apreendidos na fase de investigação se dará nos autos onde ocorreram as suas apreensões. Intimem-se. Autorizo que as intimações sejam realizadas por meio de contato telefônico, WhatsApp, e-mail, mediante certificação nos autos.

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