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TRF3 · 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5032092-25.2026.4.03.6301 AUTOR: CLAUDIA SARINGER ADVOGADO do(a) AUTOR: FABRICIO THOMAZ DE ALMEIDA SALTINI CITRO - SP281803 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Preliminarmente, reconsidero o r. despacho (ID 596476100) que concluiu pela inexistência de identidade em relação aos autos n.º5048884-88.2025.4.03.6301. Assinalo que embora os réus sejam distintos, a matéria discutida é idêntica. Diante disso, e considerando que o referido feito foi extinto sem julgamento do mérito, determino a sua redistribuição por dependência ao juízo da 7ª Vara Gabinete, onde tramitou o processo originário, com fundamento no art. 286, II, do CPC. Por outro lado, determino a remessa dos autos à Divisão de Atendimento para a inclusão da União no polo passivo da demanda, bem como para a redistribuição e demais providências de praxe. Citem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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