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TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5032073-69.2026.8.24.0038/SCRÉU: INCORPORADORA TEIXEIRA EIRELI - ME ADVOGADO(A): FILIPE RIBEIRO (OAB SC050439) ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO (OAB SC061900) DESPACHO/DECISÃO ACOLHO os embargos de declaração do Evento 28 para modificar o segundo parágrafo do dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: ?Pelo princípio da causalidade, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, mas reduzidos pela metade, por aplicação do § 4º, do art. 90 do CPC?. INTIMEM-SE.
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