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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032066-29.2025.8.24.0033/SCAUTOR: CARLOS ALBERTO DA ROSA MORAES ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE PEREIRA (OAB SC049078) RÉU: STAR PROTECAO VEICULAR ADVOGADO(A): GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472) ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação indenizatória ajuizada por CARLOS ALBERTO DA ROSA MORAES em desfavor de STAR PROTECAO VEICULAR. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, consoante ao art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade em caso de recurso. A intimação encaminhada ao último endereço informado pela parte nos autos será reputada válida, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9099/1995, autorizando o arquivamento do processo. P.R.I. Tudo feito e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
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