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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5032065-40.2023.8.24.0930/SC
EMBARGANTE: VALTON CARLOS WERNER JUNIOR
ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599)
ADVOGADO(A): JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952)
EMBARGANTE: SPR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599)
ADVOGADO(A): JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952)
EMBARGANTE: GABRIELA GRETTER
ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599)
ADVOGADO(A): JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952)
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA
ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)
DESPACHO/DECISÃO
A parte devedora providenciou o pagamento espontâneo da obrigação.
A parte credora requereu a expedição de alvará.
ANTE O EXPOSTO:
1) Quando se trata de pagamento espontâneo ou decurso de prazo para impugnação de penhora, o alvará deve ser expedido imediatamente.
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará do depósito constante no evento 111, COM_DEP_SIDEJUD1 para os procuradores da parte embargante, observando os dados indicados no evento 120, PED EXP ALV LEV1.
A expedição de alvará depende:
a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal.
2) Após, arquive-se.