Publicações do processo

5032065-40.2023.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 5032065-40.2023.8.24.0930/SC EMBARGANTE: VALTON CARLOS WERNER JUNIOR ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894) ADVOGADO(A): ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599) ADVOGADO(A): JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952) EMBARGANTE: SPR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894) ADVOGADO(A): ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599) ADVOGADO(A): JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952) EMBARGANTE: GABRIELA GRETTER ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894) ADVOGADO(A): ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599) ADVOGADO(A): JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO A parte devedora providenciou o pagamento espontâneo da obrigação. A parte credora requereu a expedição de alvará. ANTE O EXPOSTO: 1) Quando se trata de pagamento espontâneo ou decurso de prazo para impugnação de penhora, o alvará deve ser expedido imediatamente. Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará do depósito constante no evento 111, COM_DEP_SIDEJUD1 para os procuradores da parte embargante, observando os dados indicados no evento 120, PED EXP ALV LEV1. A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará. Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. 2) Após, arquive-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.