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5032060-60.2025.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032060-60.2025.8.21.0015/RS AUTOR: JACI MARIA FONTOURA MACHADO ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO A parte ré peticionou no feito informando o cumprimento da obrigação e postulando a extinção do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ocorre que, consoante se depreende da marcha processual, sequer houve prolatação de sentença nestes autos, tampouco notícia de transação firmada e homologada entre as partes, encontrando-se a demanda em fase de conhecimento, logo após a apresentação de réplica. Diante disso, intime-se o réu BANCO AGIBANK S.A. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a manifestação protocolada, informando especificamente a qual título foi realizado o depósito noticiado e se houve efetiva composição extrajudicial com a parte autora apta a ensejar a homologação do acordo e a extinção da lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.

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