Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032059-23.2026.8.21.0021/RS AUTOR: VINICIUS JONATAN DALA GIACOMASSA ADVOGADO(A): CRISTOFER WILLIAM DA SILVA FOLCHINI (OAB RS114167) AUTOR: JESSICA DE LIMA ALMEIDA ADVOGADO(A): CRISTOFER WILLIAM DA SILVA FOLCHINI (OAB RS114167) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao ajuizar ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de não fazer, pugnam os autores, em antecipação de tutela, pela abstenção da inscrição de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Para tanto, alegam, em suma, a inexigibilidade do débito. Como cediço, o Código de Processo Civil, para o deferimento da tutela de urgência requer elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano (artigo 300 CPC). No presente caso, no entanto, considerando que o pleito fundamenta-se na suposta inexigibilidade do débito, imperioso considerar que tal demonstração, nesse momento, representaria prova diabólica aos autores. Assim, tenho como possível acolher os argumentos apresentados. O perigo de dano é inerente à inscrição, sendo incontestes os efeitos deletérios advindos da impossibilidade de acesso ao crédito, inclusive atrelados à honra dos demandantes. Verifica-se, outrossim, que os efeitos da decisão encontram-se guarnecidos pelo requisito da reversibilidade, não impedindo a exigibilidade futura de eventual débito apurado (artigo 300, § 3º, CPC). Destarte, defiro a antecipação de tutela, para o fim de determinar que as rés se abstenham de inscrever o nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito, até o julgamento definitivo da lide, sob pena de fixação de multa. Cite-se e intime-se.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032059-23.2026.8.21.0021/RS AUTOR: VINICIUS JONATAN DALA GIACOMASSA ADVOGADO(A): CRISTOFER WILLIAM DA SILVA FOLCHINI (OAB RS114167) AUTOR: JESSICA DE LIMA ALMEIDA ADVOGADO(A): CRISTOFER WILLIAM DA SILVA FOLCHINI (OAB RS114167) ATO ORDINATÓRIO Intimação para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL – dia 14/10/2026 19:45:00 horas. As partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50320592320268210021&idMinuta=11788902561857136940050349087&hash=a01b5c943018cd715d0118b5229520d924a8872ab6be77fa41190c01dee4dbce Os procuradores constituídos deverão notificar seus clientes, bem como informar o link de acesso à sala virtual. O não comparecimento injustificado da parte autora, ensejará a extinção e arquivamento do feito. O acesso aos autos pode ser realizado no site https://www.tjrs.jus.br acessando o menu "Processos e Serviços", logo após, "Consultas Processuais" e após, "Acompanhamento Processual", informando o Nº Processo 5032059-23.2026.8.21.0021 e a Chave do processo 583880145326.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.