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5032059-23.2026.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032059-23.2026.8.21.0021/RS AUTOR: VINICIUS JONATAN DALA GIACOMASSA ADVOGADO(A): CRISTOFER WILLIAM DA SILVA FOLCHINI (OAB RS114167) AUTOR: JESSICA DE LIMA ALMEIDA ADVOGADO(A): CRISTOFER WILLIAM DA SILVA FOLCHINI (OAB RS114167) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao ajuizar ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de não fazer, pugnam os autores, em antecipação de tutela, pela abstenção da inscrição de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Para tanto, alegam, em suma, a inexigibilidade do débito. Como cediço, o Código de Processo Civil, para o deferimento da tutela de urgência requer elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano (artigo 300 CPC). No presente caso, no entanto, considerando que o pleito fundamenta-se na suposta inexigibilidade do débito, imperioso considerar que tal demonstração, nesse momento, representaria prova diabólica aos autores. Assim, tenho como possível acolher os argumentos apresentados. O perigo de dano é inerente à inscrição, sendo incontestes os efeitos deletérios advindos da impossibilidade de acesso ao crédito, inclusive atrelados à honra dos demandantes. Verifica-se, outrossim, que os efeitos da decisão encontram-se guarnecidos pelo requisito da reversibilidade, não impedindo a exigibilidade futura de eventual débito apurado (artigo 300, § 3º, CPC). Destarte, defiro a antecipação de tutela, para o fim de determinar que as rés se abstenham de inscrever o nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito, até o julgamento definitivo da lide, sob pena de fixação de multa. Cite-se e intime-se.

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032059-23.2026.8.21.0021/RS AUTOR: VINICIUS JONATAN DALA GIACOMASSA ADVOGADO(A): CRISTOFER WILLIAM DA SILVA FOLCHINI (OAB RS114167) AUTOR: JESSICA DE LIMA ALMEIDA ADVOGADO(A): CRISTOFER WILLIAM DA SILVA FOLCHINI (OAB RS114167) ATO ORDINATÓRIO Intimação para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL – dia 14/10/2026 19:45:00 horas. As partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50320592320268210021&idMinuta=11788902561857136940050349087&hash=a01b5c943018cd715d0118b5229520d924a8872ab6be77fa41190c01dee4dbce Os procuradores constituídos deverão notificar seus clientes, bem como informar o link de acesso à sala virtual. O não comparecimento injustificado da parte autora, ensejará a extinção e arquivamento do feito. O acesso aos autos pode ser realizado no site https://www.tjrs.jus.br acessando o menu "Processos e Serviços", logo após, "Consultas Processuais" e após, "Acompanhamento Processual", informando o Nº Processo 5032059-23.2026.8.21.0021 e a Chave do processo 583880145326.

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