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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032030-06.2026.8.21.0010/RSAUTOR: RAFAEL CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(A): ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039)
RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por RAFAEL CARDOSO DA SILVA contra SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, condenando a parte autora ao pagamento da taxa única e despesas processuais, bem como honorários ao procurador da parte ré, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, dada a simplicidade da ação, sem dilação instrutória. Exegese do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade da sucumbência uma vez que o autor demanda com gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, do CPC). Havendo recurso, após processado, remetam-se ao TJRS. Caso contrário, arquivem-se. Intimações agendadas no sistema.