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5032011-08.2018.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Estadual de Execuções Fiscais de Tributos Estaduais · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032011-08.2018.8.21.0001/RS EXECUTADO: DO - SUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A): CHRISTIANE DE GODOY MARTINS (OAB RS041794) EXECUTADO: ADRIANO FRIGO LUZ ADVOGADO(A): CHRISTIANE DE GODOY MARTINS (OAB RS041794) ADVOGADO(A): LUIZ VALCIR GODINHO MARTINS (OAB RS033756) DESPACHO/DECISÃO 1) DEFIRO o pedido de penhora dos imóveis de matrículas n°s 164.212, 164.214, 164.244 e 164.246, do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre/RS, ficando o executado como depositário. Lavre-se o termo. Intime-se eletronicamente o Registro de Imóveis para averbação, valendo a presente decisão como ofício. Nos termos do artigo art. 917, §1º do CPC, intime-se o devedor, através de seu procurador, da constrição, bem como do prazo de 15 dias para impugnar a penhora. Estando o bem alienado fiduciariamente, a penhora fica restrita aos direitos e ações. Para garantia da eficácia da penhora, oficie-se o credor fiduciário BANCO DO BRASIL S.A, em endereço a ser fornecido pela parte exequente, comunicando sobre as penhoras dos direitos e ações, bem como solicitando informações sobre a situação atual dos contratos, em especial parcelas pagas e remanescentes e o saldo devedor. 2) Expeçam-se mandados de verificação para os endereços abaixo, devendo o Oficial de Justiça certificar quem reside nos imóveis, desde quando e a que título. a. matrícula 164.041 da 4ª Zona de Porto Alegre: Avenida Assis Brasil, 4908, Apto 1302, Torre 3, Porto Alegre/RS; b. matrícula 164.047 da 4ª Zona de Porto Alegre: Avenida Assis Brasil, 4908, Apto 1308, Torre 3, Porto Alegre/RS; c. matrícula 100.782 do RI de Tramandai: Rua Pernambuco, 1445, bairro Nova Tramandaí, Tramandaí/RS, CEP 94644-386.

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