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5032003-60.2026.4.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 3a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5032003-60.2026.4.04.0000/RS AGRAVANTE: HERON SCHUTZ TEIXEIRA ADVOGADO(A): MARÍ ROSA AGAZZI (OAB RS041955) DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento ataca decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Apesar de requerida a antecipação da tutela recursal, é ausente o perigo de dano concreto à parte recorrente e não há risco de irreversibilidade do provimento até o julgamento do agravo pelo Colegiado. Isso porque o juízo de origem determinou que, havendo a interposição de recurso, o processo será suspenso até o respectivo trânsito em julgado da decisão. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Intimem-se as partes, inclusive para contrarrazões. Após, adotem-se as providências necessárias para julgamento.

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