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5032000-45.2024.8.21.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032000-45.2024.8.21.0008/RS AUTOR: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): LÊNI DE OLIVEIRA ALVES (OAB RS058416) ADVOGADO(A): JULIANA KUFFEL DOS SANTOS (OAB RS101938) ADVOGADO(A): LÊNI DE OLIVEIRA ALVES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Regressiva de Cobrança ajuizada por Hdi Seguros S.A. em face de JOEL PICOLI DA CRUZ e TAUANA DE CARVALHO SILVA. Citada por Oficial de Justiça, a ré Tauana de Carvalho Silva, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, apresentou contestação, computado o prazo em dobro que lhe fora assegurado na decisão do Evento 39. Na peça defensiva, a ré impugna a caracterização de sua culpa exclusiva pelo evento danoso, aduz, subsidiariamente, eventual culpa concorrente do condutor do veículo segurado, e questiona o montante indenizatório pleiteado, insurgindo-se contra a caracterização da perda total e os valores apurados com a alienação do salvado. Tratando-se de defesa fundada em fatos modificativos e extintivos do direito alegado pela autora, impõe-se, em observância ao contraditório, a abertura de vista à parte autora, na forma do art. 351 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica à contestação juntada pela ré Tauana de Carvalho Silva. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a reabertura do prazo de rol de testemunhas a ambas as partes e demais providências relativas à instrução, na forma das decisões dos evento 20, DOC1 e evento 39, DOC1.

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