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5031994-08.2025.8.21.0039

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031994-08.2025.8.21.0039/RSAUTOR: MAYARA VIEIRA VIRGILIO ADVOGADO(A): GUILHERME BITENCORTTE FERRAO DA SILVA (OAB RS129031) ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225) RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) SENTENÇA ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, for te no artigo 487, I do CPC, para declarar a inexistência do débito havido entre as partes, referente aos valores de R$ 210,27 (duzentos e dez reais e vinte e sete centavos) , conforme evento 1, EXTR7, determinando o cancelamento de qualquer informação sobre este nos bancos de dados dos órgãos informativos de crédito. Dada a sucumbência recíproca, deverá cada uma das partes arcar com 50% das custas. Fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 1.000, 00 (um mil reais), para cada procurador, forte no artigo 85, § 8º do CPC, dada a singeleza da causa e o trabalho desenvolvido. Ainda, suspensa a exigibilidade da parte autora pela AJG deferida nos autos.

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