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TRF4 · 14ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5031985-79.2026.4.04.7100/RSIMPETRANTE: MAGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS AUGUSTO SOUZA LAMY (OAB PR114538) SENTENÇA III. Ante o exposto, denego a segurança (art. 487, I, do CPC). Custas pela impetrante (art. 82, caput, do CPC). Incabível a condenação a honorários (art. 25 da Lei 12.016/09). Intimem-se. Em caso de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao E. TRF-4.
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