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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031976-62.2026.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03030428720188240008/SC)RELATOR: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
EXEQUENTE: BROERING & WACHHOLZ ADVOCACIA
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 12 - 03/09/2026 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031976-62.2026.8.24.0008/SC
EXECUTADO: LILIAN APARECIDA DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO(A): DOUGLAS ROBERTO SILVA CUBAS (OAB SC016428)
ADVOGADO(A): FILIPE CARVALHO CANILHA (OAB SC063299)
ADVOGADO(A): CAMILA BERTO BERNARDES STELET (OAB SC071084)
EXECUTADO: EVERSON DE ABREU NERIS
ADVOGADO(A): DOUGLAS ROBERTO SILVA CUBAS (OAB SC016428)
ADVOGADO(A): FILIPE CARVALHO CANILHA (OAB SC063299)
ADVOGADO(A): CAMILA BERTO BERNARDES STELET (OAB SC071084)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da interposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc. III, da Lei Estadual n. 17.654/2018)
Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas". Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento.
ORIENTAÇÕES PARA PETICIONAMENTO
Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários.
AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA, isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.