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5031972-71.2026.4.04.7200

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031972-71.2026.4.04.7200/SC AUTOR: AIMARA DA SILVA LIMA ADVOGADO(A): DEBORA SILVA CABRAL (OAB SC044647) AUTOR: ADOLFO PEDRO VEIGA DA SILVA ADVOGADO(A): DEBORA SILVA CABRAL (OAB SC044647) AUTOR: AMELIA IZABEL DA SILVA CABRAL ADVOGADO(A): DEBORA SILVA CABRAL (OAB SC044647) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores relativos ao benefício de aposentadoria por idade, NB 076.491.231-3, devidos à LEDA VEIGA DA SILVA evento 1, PROCADM11, falecida em 20/07/2025 evento 1, PROCADM11, fl. 12. Não se olvida que o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a “União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”. Contudo, no presente caso, tal norma não se mostra bastante para a fixação da competência neste juízo federal. É que a Justiça Federal não tem competência para analisar questões de jurisdição voluntária envolvendo levantamento de valores referentes a benefício previdenciário não recebidos em vida por segurado da Previdência Social. Senão vejamos: PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO OBJETIVANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES DEVIDOS A SEGURADO FALECIDO. 1. Nos casos em que não houver pretensão resistida por parte do ente público, não se configura hipótese de competência da Justiça Federal (art. 109, I, CF/88), porquanto não se tem litígio, consistindo o feito em jurisdição graciosa, ou, como parte da literatura defende, em administração pública de interesses privados pelo Poder Judiciário. 2. Compete à Justiça Comum Estadual apreciar e julgar ação que tem por objetivo a expedição de alvará de levantamento de valores devidos a segurado falecido. 3. Conflito negativo de Competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, o suscitado. (STJ, Terceira Seção, CC 46579/RJ, Relator Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJ 13/12/2004) PROCESSO CIVIL -COMPETÊNCIA - CONFLITO -AÇÃO CONTRA O INSS. 1. Em se tratando de litígio contra o INSS, a competência é da Justiça Federal. 2. Diferentemente, quando o pedido é de jurisdição voluntária, a competência é da Justiça Estadual. 3. É de jurisdição voluntária o pedido de expedição de alvará, que não descaracteriza quando o INSS argúi prescrição. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competênciada Justiça Estadual, suscitante. (STJ, Primeira Seção, CC 34019, Rel.Min.Eliana Calmon, DJ 8/4/2002) CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA POR SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Não é da Justiça Federal a competência para apreciar e julgar o pedido de levantamento de valores decorrentes de benefício previdenciário e não recebidos em vida por segurado da Previdência Social. (APELREEX n. 0002386-43.2009.404.7112, TRF-4ªRegião,Sexta Turma, Rel. João Batista Pinto Silveira, D.E. 20/01/2011) Ante o exposto, DECLINO da competência e determino a remessa do presente feito à Justiça Estadual. Intimem-se a parte autora para ciência desta decisão (prazo de 05 dias). Após, retifique-se a classe da autuação para "outros procedimentos de jurisdição voluntária" e o assunto correspondente e remetam-se os autos à Justiça Estadual, através do sistema e-proc. Cumpridas as determinações acima expostas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Joinville · Outros

    Processo 5031972-71.2026.4.04.7200 distribuido para 4ª Vara Federal de Joinville na data de 07/09/2026.

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