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5031967-03.2026.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031967-03.2026.8.24.0008/SCEXEQUENTE: MUTUAL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A): HENRIQUE BEAL (OAB SC060709) ADVOGADO(A): MARIA LUISA DOS ANJOS VILACA (OAB SC077682) EXEQUENTE: TRUST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP ADVOGADO(A): HENRIQUE BEAL (OAB SC060709) ADVOGADO(A): MARIA LUISA DOS ANJOS VILACA (OAB SC077682) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, reconhecida a novação da obrigação exequenda, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos arts. 924, III, e 925, c/c art. 771, todos do CPC. As custas deverão ser pagas na forma do art. 90, § 2º e 3º, do CPC, ao passo que, no que tange aos honorários advocatícios, prevalecerá o que a respeito convencionaram as partes; à míngua de estipulação, eventual pretensão poderá ser deduzida em via autônoma, à luz do art. 85, § 18, do CPC. Anoto que os honorários fixados no despacho inicial da execução ostentam caráter provisório e não subsistem diante da composição que põe termo ao litígio, inexistindo parte vencida a suportar a verba sucumbencial, ressalvada a gratuidade da justiça acaso deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º). Transitado em julgado (a) expeça-se alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; (b) levante-se eventual constrição instituída sobre os bens no decorrer do processo; (c) expeça-se certidão para fins de cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes, ou outro sistema, que tenham sido determinados em razão do presente processo, com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC - neste último caso, condicionado ao pedido expresso da parte interessada. Oportunamente, arquive-se com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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