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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5031966-75.2023.8.24.0023/SC
AUTOR: IATE CLUBE DE SANTA CATARINA VELEIROS DA ILHA
ADVOGADO(A): ANDERSON NAZÁRIO (OAB SC015807)
ADVOGADO(A): LIANDRA NAZARIO NOBREGA (OAB SC021807)
ADVOGADO(A): CAMILLA WESSLER HINCKEL (OAB SC042490)
DESPACHO/DECISÃO
Vieram-me os autos conclusos para análise da petição de de ev. 122.1, por meio da qual a parte autora requer a expedição de mandado de citação, com autorização para realização da diligência fora do horário comercial, inclusive aos finais de semana e feriados, bem como a adoção de providências complementares para localização do réu.
Em relação ao pedido de cumprimento fora do horário comercial, inclusive aos finais de semana e feriados, esclareço que dispensa-se prévia autorização judicial, nos termos do art. 212, § 2º, do CPC. Quanto às demais providências complementares solicitadas cabe ao oficial de justiça, diante das circunstâncias concretas constatadas, adotar as providências que entender adequadas para a efetivação do ato, observadas as disposições legais pertinentes.
Diante disso, defiro a expedição de mandado de citação no endereço indicado na petição de ev. 122.1, devendo a referida petição ser anexada ao mandado, a fim de subsidiar o cumprimento da diligência.