Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5031959-23.2024.8.24.0064/SCEXEQUENTE: JULIANE DE FATIMA SAMPAIO ALTIERI (Pais)
ADVOGADO(A): ALINE CORREA DA COSTA (OAB SC057257)
EXEQUENTE: LORENA ALTIERI BELINI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ALINE CORREA DA COSTA (OAB SC057257)
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046)
DESPACHO/DECISÃO
Desta forma, confiro à parte executada o prazo improrrogável e derradeiro de 5 (cinco) dias para que anexe documento comprobatório do adimplemento dos valores devidos aos profissionais e clínicas responsáveis pelo tratamento da exequente, sob pena de majoração da multa diária e sequestro de valores. Independentemente de nova intimação, confiro à parte exequente o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para que se manifeste sobre o petitório de Evento 103 e da eventual resposta da parte executada sobre o tópico anterior, ciente de que seu silêncio será considerado como ausência de descumprimento superveniente da obrigação de fazer, com a extinção do cumprimento de sentença. Persistindo a cobrança por profissionais/clínicas que a atendem por conta de atrasos de pagamento da operadora, deverá a exequente, no mesmo prazo, anexar documento comprovatório dessa situação. Em consequência, decorrido o interregno assinalado à exequente, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos.
2026-08-24 · TJSC
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5031959-23.2024.8.24.0064/SCEXEQUENTE: JULIANE DE FATIMA SAMPAIO ALTIERI (Pais)
ADVOGADO(A): ALINE CORREA DA COSTA (OAB SC057257)
EXEQUENTE: LORENA ALTIERI BELINI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ALINE CORREA DA COSTA (OAB SC057257)
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046)
DESPACHO/DECISÃO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração. Considerando as petições subsequentes noticiando novos atrasos nos pagamentos dos prestadores e risco de interrupção do tratamento da menor, intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente o integral cumprimento da decisão do evento 61, demonstrando o adimplemento dos valores devidos aos profissionais e clínicas responsáveis pelo tratamento da exequente, bem como a manutenção ininterrupta das terapias prescritas. Com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise das providências executivas cabíveis, inclusive eventual incidência das astreintes já fixadas. Fica notificado eletronicamente o Ministério Público da presente decisão.
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