2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031956-20.2026.4.04.7200/SC AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA HELOU ADVOGADO(A): ANGELLINA MAYER MENGUE MORALES (OAB SC067418) DESPACHO/DECISÃO I) Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, devendo anexar: - procuração e declaração de hipossuficiência, com data de expedição de no máximo doze meses. - extrato de vínculos empregatícios e de remunerações do CNIS atualizado. II) Cumprido o item anterior: 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. 3. Considerando que o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I CPC), compete-lhe juntar todos os documentos aptos a demonstrar suas alegações. 4. No mesmo prazo, faculto à parte autora a possibilidade de requerer e produzir as provas que entender necessárias, bem como complementar as já anexadas aos autos. 5. Cumpridas todas as diligências, cite-se o INSS para apresentação da contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 6. No caso de apresentação de novos documentos após a contestação ou vencido o respectivo prazo, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias. 7. Por fim, registrem-se os autos para julgamento.