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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5031949-22.2025.8.21.0033/RSRÉU: DJEISON RAUPP SENTENÇA III. Dispositivo: Diante do exposto, extingo a fase cognitiva, com resolução de mérito, com lastro no disposto no inciso I do artigo 487 do CPC, de modo a JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por LDK ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em face de DJEISON RAUPP, de modo a: a) CONFIRMAR a liminar deferida ao evento 5, DESPADEC1 e reconhecer cumprida a obrigação. b) DECLARAR rescindida a relação locatícia existente entre as partes; c) CONDENAR a parte requerida a pagar os aluguéis vencidos no período descrito na petição inicial e os vincendos durante o curso da demanda até a data da desocupação (evento 53, OUT2 - 17/07/2026), com juros de 1% ao mês, correção monetária pelo IGP-M, acrescidos de multa moratória de 10%. Deverá a parte autora apresentar cálculo atualizado no prazo de 15 (quinze) dias.
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5031949-22.2025.8.21.0033/RSAUTOR: LDK ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): Diego Ribeiro Pessin (OAB RS116601) SENTENÇA III. Dispositivo: Diante do exposto, extingo a fase cognitiva, com resolução de mérito, com lastro no disposto no inciso I do artigo 487 do CPC, de modo a JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por LDK ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em face de DJEISON RAUPP, de modo a: a) CONFIRMAR a liminar deferida ao evento 5, DESPADEC1 e reconhecer cumprida a obrigação. b) DECLARAR rescindida a relação locatícia existente entre as partes; c) CONDENAR a parte requerida a pagar os aluguéis vencidos no período descrito na petição inicial e os vincendos durante o curso da demanda até a data da desocupação (evento 53, OUT2 - 17/07/2026), com juros de 1% ao mês, correção monetária pelo IGP-M, acrescidos de multa moratória de 10%. Deverá a parte autora apresentar cálculo atualizado no prazo de 15 (quinze) dias.
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