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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031933-70.2026.8.21.0021/RS
AUTOR: CLAUDIOMAR MIGNONI PACHECO
ADVOGADO(A): RONALDO RODRIGUES MACENA (OAB GO062828)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. INDEFIRO os pleitos liminares, porquanto as tutelas antecipatórias somente são cabíveis nos Juizados Especiais em caráter excepcional, o que não é o caso dos autos, sopesando-se o caráter satisfativo da medida.
Ademais, a matéria pleiteada se confunde com o mérito, necessitando de dilação probatória.
2. Defiro, desde já, a inversão do ônus da prova, forte no artigo 6º, inciso VIII do CDC, diante da latente vulnerabilidade da consumidora.
3. Considerando que a realização de audiência de conciliação é obrigatória nos Juizados Especiais Cíveis, designe-se a referida solenidade, cite-se e intimem-se.