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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031932-40.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: SUELI NARA SILVA DA ROCHA ADVOGADO(A): KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente noticia a impossibilidade de obtenção da certidão de inteiro teor da pessoa jurídica executada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), juntando documentação indicativa das tentativas administrativas empreendidas e das dificuldades técnicas enfrentadas para emissão do documento. Verifica-se dos documentos acostados que houve o recolhimento das taxas exigidas pelo órgão competente e a adoção das providências orientadas pela própria Junta Comercial. Contudo, apesar das sucessivas solicitações administrativas, a emissão da certidão não foi concretizada em razão de alegados problemas técnicos do sistema da JUCESP, circunstância alheia à vontade da parte exequente. Considerando que a documentação requerida é indispensável para a análise do pedido de penhora de quotas sociais e que a parte demonstrou ter empreendido esforços razoáveis para sua obtenção, revela-se cabível a requisição judicial direta dos documentos, em observância aos princípios da cooperação, da efetividade e da razoável duração do processo. Diante do exposto, DEFIRO o pedido. EXPEÇA-SE OFÍCIO à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este Juízo a certidão simplificada e a certidão de inteiro teor da empresa executada KALIL MOHAMAD SEMAIDI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, NIRE n. 35232198518, ou, sucessivamente, cópia integral do contrato social consolidado e de todas as alterações contratuais arquivadas. Deverá acompanhar o ofício cópia da petição e dos documentos juntados nos eventos 34 e 39, a fim de demonstrar as tentativas administrativas já realizadas pela parte exequente, bem como o recolhimento das taxas pertinentes e as dificuldades técnicas relatadas perante aquele órgão. Com a resposta, voltem conclusos para análise do pedido de penhora de quotas sociais. Intimem-se.
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