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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5031921-48.2025.8.24.0008/SC AUTOR: CONQUISTARE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (Representado) ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) AUTOR: PORTAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (Representante) ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a necessidade de instauração da fase instrutória ou se a prova documental produzida é incontroversa e suficiente para dirimir a lide. Se houver necessidade de inauguração da dilação probatória, indicar desde logo os pontos que entende controvertidos e com qual meio de prova pretende comprovar sua alegação, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
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