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5031919-28.2025.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031919-28.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL SERRA MAR ADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) DESPACHO/DECISÃO 1. Citada e realizado bloqueio positivo via Sisbajud, a parte executada não foi localizada para a tentativa de intimação a respeito da penhora de valores. Nesse sentido, sabe-se que as partes têm o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, VII, do CPC), sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos caso não tenha sido informada previamente a mudança de domicílio. Assim, considerando que a tentativa de intimação foi realizada no local em que ocorreu a citação da parte requerida e inexiste informação nos autos a respeito de superveniente mudança de endereço, é aplicável ao caso a presunção de validade prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC. 2. Isso posto, reputo válida a intimação realizada nos autos e, via de consequência, DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte autora da integralidade dos valores bloqueados via Sisbajud. 3. Defiro o pedido de consulta ao Prevjud para a obtenção do extrato do CNIS da parte executada. 4. Cumprido o ato, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5. Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031919-28.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL SERRA MAR ADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.

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