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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031898-58.2022.8.21.0019/RSAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA BRASIL ADVOGADO(A): ITALO BRONZATTI (OAB RS083989) RÉU: ANA CLAUDIA KRAUS BAIRROS ADVOGADO(A): DENNIS BEURMANN DA SILVA (OAB RS063805) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA BRASIL em face de ANA CLAUDIA KRAUS BAIRROS, para CONDENAR a ré o pagamento das cotas condominiais vencidas a partir de 10/8/2019, excluída a rubrica de honorários advocatícios extrajudiciais, bem como daquelas vencidas e não pagas no curso do processo até o efetivo pagamento, cujos valores deverão ser corrigidos pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) até a vigência da Lei n. 14.905/2024 e, a partir de então, pelos juros moratórios legais do art. 406 do Código Civil (taxa Selic deduzida do IPCA), a contar do vencimento de cada prestação mensal inadimplida. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção por ANA CLAUDIA KRAUS BAIRROS em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA BRASIL
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