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TRF2 · 6ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031888-33.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: MULTISHOW AUTO POSTO LTDA ADVOGADO(A): HUGO TRISTÃO DE FREITAS SARTORE (OAB ES040218) ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096) ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873) DESPACHO/DECISÃO Assunto: Repetição de Indébito, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Substituição Tributária, PIS, Cofins, Base de Cálculo, Compensação, Anulação de Débito Fiscal e Lançamento Diante das provas de pagamento parcial/início de quitação apresentadas nos eventos 107 e 108, restando demonstrado o cumprimento voluntário da obrigação fixada no evento 85, a hipótese atrai a incidência do art. 922 do CPC. DETERMINO a suspensão do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 06 (seis) meses, a fim de que a parte executada prossiga com a quitação do débito. Findo o prazo, INTIME-SE a União (Fazenda Nacional) para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 183 do CPC), se houve a satisfação integral do crédito ou se há saldo remanescente, sob pena de extinção da obrigação pelo pagamento. Cumpra-se.
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