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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031887-81.2026.8.21.0021/RS EXEQUENTE: VITORIA REGINA MIRI ADVOGADO(A): ALISSON DA SILVA DONEDA (OAB RS119759) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inobstante o processo já tenha tramitado em forma eletrônica na fase de conhecimento, para o recebimento do pedido de cumprimento de sentença é imprescindível a juntada de documentos essenciais. Portanto, a parte exequente deverá complementar a emenda à inicial do cumprimento de sentença, em 15 dias, anexando: a) procuração de ambas as partes; b) cópia da decisão que deseja executar; c) cópia do trânsito em julgado da decisão exequenda.
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