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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031883-14.2025.8.21.0010/RS AUTOR: MARIA TEREZINHA BORGES ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A): RENATA ADRIANE KAZIENKO (OAB RS133890) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a publicação da Recomendação n.º 31/2026 da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a determinação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n.º 2.224.599/PE, afetado ao Tema Repetitivo n.º 1.414, que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite (individuais ou coletivos) que versem sobre a validade ou possível abusividade de contratos de cartão de crédito consignado; Considerando que a controvérsia discutida nos presentes autos se insere na matéria submetida ao referido tema repetitivo, cuja definição estabelecerá critérios uniformes para o julgamento da questão em âmbito nacional; DETERMINO a suspensão do presente feito, nos termos dos arts. 314 e 982, § 3º, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. À Unidade Cartorária: Proceda-se à devida anotação do sobrestamento, com vinculação ao Tema 1.414/STJ. Intimem-se. Cumpra-se.
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