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TJRS · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031882-22.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA ARDOHAIN ADVOGADO(A): SALO BANDEIRA PREUSS (OAB RS107144) REQUERENTE: VITOR DIAS ARDOHAIN ADVOGADO(A): SALO BANDEIRA PREUSS (OAB RS107144) SENTENÇA III ? Em face do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para condenar o DETRAN/RS a excluir(em) os efeitos de pontuação do(s) AIT(s) E025758097 em relação à(ao) proprietário(a) e transferir para VITOR DIAS ARDOHAIN, anulando o respectivo(s) PSDDP 2024/0522354-3 e demais efeitos decorrentes da inclusão do impedimento anulado, conforme Parecer nº 17.429 de 2018 da PGE sobre Efeitos do PSDD no art. 162 do CTB. Transitada em julgado, cumpra-se e baixem-se.
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