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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031875-67.2026.8.21.0021/RS AUTOR: CHIARA GNOATTO ROSSAROLA SOLDATELLI ADVOGADO(A): VANESSA CESCON (OAB RS123827) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que, embora a parte autora tenha mencionado e qualificado na petição inicial a empresa MERCADO LIVRE BRASIL LTDA, esta não consta cadastrada no polo passivo da presente demanda. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer se pretende a inclusão da referida empresa no polo passivo e, em caso positivo, promover a correspondente emenda à petição inicial, apresentando sua qualificação completa e os demais dados necessários à regularização do cadastro processual. Com resposta, voltem conclusos. Intimar.
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