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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031854-89.2025.8.21.0033/RSAUTOR: LUCIRLEI SILVA ADVOGADO(A): VAGNER DE LIMA MACHADO (OAB RS059228) RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ145252) SENTENÇA Isso posto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos pela parte autora, para sanar a omissão apontada, nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, rechaçando, no mérito, o postulado.
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