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5031848-25.2025.8.13.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim Rua Santa Cruz, 402, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-240 PROCESSO Nº: 5031848-25.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSIELLE MUNHOZ DOS REIS CPF: 113.217.666-29 RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVES CPF: 30.680.829/0001-43 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte ré para se manifestar acerca do retorno do processo da Turma Recursal e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme aplicação do art. 535 do CPC, sob pena de arquivamento. Transcorrendo o prazo in albis, remeta-se o processo ao arquivo. Sendo pleiteado o cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de atualização, proceda-se à alteração da classe processual para que se faça constar “cumprimento de sentença”, além da regular inversão dos polos da demanda no sistema de distribuição. Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, com o devido acréscimo da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. Realizado o pagamento voluntário, a qualquer tempo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, na pessoa de seu advogado, caso esteja representada e este possua poderes especiais para receber quitação, devendo a credora dizer se dá quitação, em 15 (quinze) dias, sob pena de o silêncio importar em anuência. Transcorrido o prazo sem prova do pagamento da dívida pela parte executada, retorne o processo concluso, caso a parte exequente tenha formulado pedido de penhora online, ou dê-se vista à exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Nada requerido, ao arquivo. Caso contrário, concluso. Betim, data da assinatura eletrônica. PERLA SALIBA BRITO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim

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