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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031842-92.2021.8.21.0008/RS
AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB RS051634)
RÉU: CCV LOCADORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685)
RÉU: ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO(A): RAQUEL DA SILVA DEUS (OAB RS093637)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Kovi Tecnologia S.A. requereu habilitação no processo como terceira interessada (evento 82, DOC1), sobrevindo manifestação de concordância dos réus (evento 89, DOC1 e evento 90, DOC1).
As condições de admissão de assistência estão previstas nos arts. 119 e seguintes do CPC, bem como suas modalidades: assistência simples e assistência litisconsorcial.
No caso em exame, verifica-se que a terceira Kovi Tecnologia S.A. limitou-se a requerer sua inclusão como “terceira interessada”, para fins de acompanhamento do processo e recebimento de intimações, sem postular seu ingresso em qualquer das modalidades de assistência previstas no CPC, tampouco indicar qual das partes pretende assistir e demonstrar o correspondente interesse jurídico exigido pelo art. 119 do CPC.
Outrossim, o pedido de denunciação da lide já foi anteriormente indeferido (evento 55, DOC1), decisão mantida pela superior instância, não se mostrando cabível sua inclusão no processo mediante habilitação genérica em figura processual com ausência de previsão legal.
Diante do exposto, indefiro o pedido de habilitação formulado no evento 82, DOC1.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento.
Diligências legais.