Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF4
RECURSO CÍVEL Nº 5031831-95.2011.4.04.7000/PR
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RECORRIDO: HERMAGORAS TAVARES DE MELO CAVALCANTI
ADVOGADO(A): GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB PR042746)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a notícia acerca do óbito do demandante, conforme consta na autuação do processo, converto o julgamento em diligência, suspendo o processo e determino que, no prazo de 30 (trinta) dias, o advogado da parte autora providencie a regularização de sua representação processual, bem ainda traga aos autos cópia da certidão de óbito (artigos 75, VII e 76, caput do CPC) e promova a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção do processo.
2. Decorrido o prazo, abra-se vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias.
3. Após, voltem conclusos.
INTIMEM-SE.
2026-08-24 · TRF4
RECURSO CÍVEL Nº 5031831-95.2011.4.04.7000/PR
RECORRIDO: HERMAGORAS TAVARES DE MELO CAVALCANTI
ADVOGADO(A): GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB PR042746)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do disposto no art. 152, VI e § 1º do CPC e no inciso VI* do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62, de 13/06/2017), INTIMO a parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre a petição da Caixa Econômica Federal - CEF.
*Art. 221. Os atos processuais a seguir relacionados independem de despacho judicial, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou por funcionários devidamente autorizados:
(...)
VI – intimação da parte contrária para manifestar-se sempre que forem juntados novos documentos ou quando houver necessidade de manifestação prévia da parte contrária;
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.