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5031826-49.2018.8.13.0079

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5031826-49.2018.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: ACAI DE MINAS LTDA - EPP CPF: 14.986.998/0001-50 e outros DECISÃO Vistos. DEFIRO a penhora on-line, mediante sistema de bloqueio periódico SISBAJUD (Teimosinha), pelo prazo de trinta (30) dias. Devido o anexo do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, tomando-se, as seguintes providências: 1 – Realizado bloqueio de valores, intime-se o devedor, conforme determina o art. 854, §2º, do CPC, para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, devida a transferência do valor correspondente ao saldo total do débito, desbloqueando-se eventuais remanescentes. 2 – Caso o valor bloqueado seja insuficiente até mesmo para pagamento das custas, nos termos do art. 836 do CPC, imperioso o desbloqueio do importe, acompanhado do recibo de protocolo em anexo, renovando-se vista à exequente para requerer o que de direito. 3 – Ocorrendo a penhora frustrada, dê-se vista à exequente. 4 - Intime-se a empresa executada, na pessoa de seu sócio administrador Juscelino Santos Castro, conforme requerido em ID 10643101681. Intimar. Cumprir. Contagem, data da assinatura eletrônica. ROGERIO BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem-r

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