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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031820-92.2025.8.21.0008/RS EMBARGANTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO A parte embargante pugnou pelo sobrestamento do feito em virtude do reconhecimento de Repercussão Geral nos Temas 1.297 e 1.398 do Supremo Tribunal Federal, que tratam da incidência de IPTU sobre imóveis afetados à prestação de serviço público por concessionárias ou estatais. O Tema 1.297/STF discute "se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço". Já o Tema 1.398/STF analisa "se os bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público têm a garantia de imunidade tributária para fins de incidência de IPTU". No caso concreto, tenho que o Tema 1.398, que trata especificamente da imunidade de IPTU para bens imóveis de estatais afetados a serviço público, possui pertinência direta e inegável ao presente caso. Assim, considerando que a controvérsia destes autos guarda estrita identidade com a matéria afetada no Tema 1.398 do STF, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo do referido paradigma, com fulcro no art. 1.035, § 5º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se
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